Liminar deferida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 605), de iniciativa do Partido Democrático Trabalhista (PDT), determina a preservação das provas colhidas na Operação Spoofing e em eventuais procedimentos correlatos.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (01/08).
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